O dinheiro do BRASIL (1942 a 2008)

CRUZADO/CRUZADO NOVO – 1989

•    Legislação: Medida Provisória 32, de 15 de janeiro de 1989
•    Instituiu-se o CRUZADO NOVO, equivalente a MIL CRUZADOS, mantendo-se os CENTAVOS
•    Exemplo:
Cz$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzados) passam a ser expressados como NCz$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados novos)

CRUZADO NOVO/CRUZEIRO – 1990

•    Legislação: Medida Provisória 168, de 15 de março de 1990 e Resolução 1.689, do Conselho Monetário Nacional, de 18 de março de 1990
•    Restabelece o CRUZEIRO em substituição ao CRUZADO NOVO, onde UM CRUZEIRO é igual a UM CRUZADO NOVO
•    Exemplo:
NCz$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados novos) são equivalentes a
Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros)

CRUZEIRO/CRUZEIRO REAL – 1993

•    Legislação: Medida Provisória 336, de 28 de julho de 1993 e Circular BACEN (Banco Central) 2.010/93
•    Altera a denominação da moeda, equivalendo UM CRUZEIRO REAL a UM MIL CRUZEIROS
•    Exemplo:
Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) são iguais a
CR$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros reais) a diferença no símbolo é o “R” do símbolo no CRUZEIRO: minúsculo e no CRUZEIRO REAL: maiúsculo
•    Vigência: 01 de agosto de 1993

CRUZEIRO REAL/REAL – 1994


•    Legislação: Medida Provisória 542, de 30 de junho de 1994 e Lei 8.880, de 01 de julho de 1994
•    Altera a denominação para REAL, como símbolo “R$”, equivalendo a uma UNIDADE REAL DE VALOR – URV e a um Dólar Norte-Americano, com divisor de CR$ 2.750,00
•    Exemplo:
CR$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinqüenta cruzeiros reais) passam a se expressar como R$ 1,00 (um real)

Páginas: 1 2

Sempre Alegria - © 2014 - 2022. Todos os direitos reservados.
by Anna Rebello