O dinheiro do BRASIL (1942 a 2008)
RÉIS/CRUZEIROS – 1942
• Legislação: Decreto-lei 4.791, de 05 de outubro de 1942
• Instituiu-se o CRUZEIRO com equivalência a UM MIL RÉIS
• Exemplo:
R$ 4.750.000,00 (quatro contos, setecentos e cinqüenta mil réis) passou a expressar-se como Cr$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinqüenta cruzeiros)
• Lei 4.511, de 01 de dezembro de 1964
• Extinção dos centavos, ficando o valor acima expressado:
Cr$ 4.750 (quatro mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros)
CRUZEIRO/CRUZEIRO NOVO – 1967
• Legislação: Decreto-lei Nº 1, de 13 de novembro de 1965
• Instituiu-se o CRUZEIRO NOVO, equivalendo a UM MIL CRUZEIROS e restabeleceu-se o CENTAVO
• Teve vigência a partir de 13 de fevereiro de 1967, através da Resolução 47 do Conselho Monetário Nacional
• Exemplo:
Cr$ 4.750 (quatro mil setecentos e cinqüenta cruzeiros) passou a expressar-se como NCr$ 4,75 (quatro cruzeiros novos e setenta e cinco centavos)
CRUZEIRO NOVO/CRUZEIRO – 1970
• Legislação: Resolução 144, de 31 de março de 1970, do Conselho Monetário Nacional
• Restabeleceu-se a denominação CRUZEIRO em substituição ao Cruzeiro Novo
• Exemplo:
NCr$ 4,75 (quatro cruzeiros novos e setenta e cinco centavos) passou a expressar-se como Cr$ 4,75 (quatro cruzeiros e setenta e cinco centavos)
• Lei 7.214, de 15 de agosto de 1984
• Extinguiu a fração do Cruzeiro (CENTAVO), ficando o exemplo de Cr$ 4,75 (quatro cruzeiros e setenta e cinco centavos) sem a vírgula e algarismos que compunham os centavos: Cr$ 4 (quatro cruzeiros)
CRUZEIRO/CRUZADO – 1986
• Legislação: Lei 2.283, de 27 de fevereiro de 1986 e Resolução 1.100, do Conselho Monetário Nacional, de 28 de fevereiro de 1986
• A moeda nacional passa a denominar-se CRUZADO, correspondendo seu valor a UM MIL CRUZEIROS
• Exemplo:
Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) passam a ser expressados: Cz$ 4,00 (quatro cruzados)